segunda-feira, 16 de agosto de 2010

"Lei Não Me Ligue" começa a ser cobrada em Jaboatão.

Imagine a seguinte situação: você está no meio de uma refeição ou fazendo algo importante e de repente... O telefone da sua casa toca! Não muito satisfeito você vai atender, achando que possa ser algo importante, quando se depara com uma voz mecânica, de uma pessoa com texto previamente memorizado do outro lado da linha. Você acabou de receber uma ligação de telemarketing num momento nada oportuno, te oferecendo insistentemente um serviço ou produto que, geralmente, você não está interessado e vai recusar.


Essa situação desagradável parece estar com os dias contados também no município de Jaboatão dos Guararapes, graças a lei nº 408/2010, de autoria do vereador Pastor Edmilson (PV), que criar, com o auxílio do PROCON Jaboatão, um cadastro das pessoas que não desejam receber nenhum tipo de ligação de telemarketing. O projeto de lei já foi aprovado pelo prefeito Elias Gomes e divulgado no diário oficial do município do dia 29 de Junho deste ano.

Entenda como será a lei que proíbe telemarketing em Jaboatão:
•O PROCON Jaboatão criará um cadastro eletrônico e disponibilizará em seu web site;
•O consumidor de Jaboatão que não desejar receber ligação de telemarketing preencherá esse cadastro, informando nº de RG, CPF, endereço e telefone (fixo e/ou móvel) o qual não quer receber ligação de telemarketing;
•Apenas as empresas terão acesso a este cadastro, que deverá ser consultado por elas antes de efetuar as ligações para os consumidores;
•Após o prazo de 30 dias de registro no cadastro, o consumidor que receber alguma ligação de telemarketing poderá denunciar a empresa;
•As denúncias poderão ser feitas através do tele-atendimento do PROCON Jaboatão, de carta, fax, e-mail ou presencialmente;
•A empresa infratora deverá ser multada. O valor da multa dependerá da gravidade e reincidência da infração;
•A lei não se aplicará a instituições filantrópicas.

Veja a lei na íntegra [aqui].

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