
Essa situação desagradável parece estar com os dias contados também no município de Jaboatão dos Guararapes, graças a lei nº 408/2010, de autoria do vereador Pastor Edmilson (PV), que criar, com o auxílio do PROCON Jaboatão, um cadastro das pessoas que não desejam receber nenhum tipo de ligação de telemarketing. O projeto de lei já foi aprovado pelo prefeito Elias Gomes e divulgado no diário oficial do município do dia 29 de Junho deste ano.
Entenda como será a lei que proíbe telemarketing em Jaboatão:
•O PROCON Jaboatão criará um cadastro eletrônico e disponibilizará em seu web site;
•O consumidor de Jaboatão que não desejar receber ligação de telemarketing preencherá esse cadastro, informando nº de RG, CPF, endereço e telefone (fixo e/ou móvel) o qual não quer receber ligação de telemarketing;
•Apenas as empresas terão acesso a este cadastro, que deverá ser consultado por elas antes de efetuar as ligações para os consumidores;
•Após o prazo de 30 dias de registro no cadastro, o consumidor que receber alguma ligação de telemarketing poderá denunciar a empresa;
•As denúncias poderão ser feitas através do tele-atendimento do PROCON Jaboatão, de carta, fax, e-mail ou presencialmente;
•A empresa infratora deverá ser multada. O valor da multa dependerá da gravidade e reincidência da infração;
•A lei não se aplicará a instituições filantrópicas.
Veja a lei na íntegra [aqui].
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