O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei, de autoria do Vereador Pastor Edmilson:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município do
Jaboatão dos Guararapes o “PROJETO NASCE UMA CRIANÇA, NASCE
UMA ÁRVORE”, a ser implementado mediante disponibilidade, pela Prefeitura
ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda de árvore frutífera, a todo nascimento
em maternidade da cidade, para ser plantada em local apropriado.
Art. 2º - A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou a mãe da criança
que expressamente a requerer, em até 90(noventa) dias após o nascimento
do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sob
pena de, após o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, cessar a obrigação
do Poder Executivo.
Art. 3º - A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da
criança, observadas as regras próprias de urbanismo de legislação vigente,
mediante aprovação do órgão competente.
Art. 4º - O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à fiel execução
da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 211
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